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Limite para participação estrangeira em aéreas nacionais sobe de 20% para 49%

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Caros associados,

No dia 1º de março de 2016 foi publicado no Diário Oficial da União da Medida Provisória Nº 714, que altera a lei 7565/86 e eleva de 20% para 49% a possibilidade de participação estrangeira no capital das empresas aéreas brasileiras. Esse número ainda pode chegar aos 100%, desde que haja reciprocidade. Essa decisão fortalece a necessidade de um debate aprofundado sobre as questões trabalhistas e econômicas, que podem ser impactadas com a mudança.


Estudos para avaliar possíveis impactos ou que assegurem a adequação dessa medida considerando a realidade da nossa aviação não foram realizados até o momento. Portanto, torna-se imperativo que uma decisão com tamanho potencial de influência no gerenciamento das empresas seja também analisada sob a ótica da prestação do serviço e manutenção dos empregos.

Vale lembrar que essa medida já foi aderida por outros países e o resultado foi negativo naqueles que não possuíam uma economia estabilizada e segura. Esse histórico mostra que o mercado aéreo, assim como ocorrido em outras oportunidades, pode sofrer retração na oferta de voos e nos postos de trabalho. Esse fator pode ocasionar a quebra ou fechamento de empresas nacionais, em consequência das mudanças administrativas visando interesses de companhias estrangeiras.

Sabemos que o momento atual torna importante o aporte de capital estrangeiro nas empresas nacionais, para que possam superar a instabilidade econômica do país. No entanto, esse tipo de abertura sem estudos que deem o devido respaldo técnico e econômico pode ser prejudicial à nossa aviação, dificultando ainda mais o seu fortalecimento.

SNA cria emendas para a MP

Com o objetivo de melhorar o texto da Medida Provisória, o SNA, em conjunto com o Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP-RS), Presidente da Frente Parlamentar Mista dos Aeronautas (FPAer), elaborou emendas para protegerem a categoria. As duas principais são as seguintes: 1- A solicitação para que as operações sejam executadas privativamente por aeronautas brasileiros, com contrato de trabalho firmado no Brasil;  2- A supressão do parágrafo da MP que permite que estrangeiros controlem 100% das ações de uma companhia em caso de reciprocidade.

Considerando essas questões e o trabalho na busca por uma aviação nacional fortalecida, o SNA, a ATT, a ABRAPAC e a ASAGOL convidam a categoria, os parlamentares e os representantes dos órgãos reguladores para participarem desse debate sobre a abertura para participação do capital estrangeiro nas empresas brasileiras. Reforçamos também a importância de assegurar o crescimento, a qualidade na prestação do serviço e a manutenção dos empregos.

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