Olá pessoal,
Nesta edição do canal “Jurídico Explica”, temos como tema a isenção do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Muitas pessoas têm esse direito, mas por desconhecimento das regras, acabam não aproveitando o benefício.
No texto a seguir, produzido pelo nosso departamento jurídico, vocês entenderão como funciona essa isenção e os critérios aplicados.
Lembrando que, caso tenha alguma dúvida, você pode consultar o setor jurídico da ATT pessoalmente em nossa sede, na Rua Baronesa de Bela Vista, 384, Vila Congonhas, São Paulo (SP), ou pelo telefone (11) 5533-8150. Também é disponibilizado o e-mail atendimento.juridico@att.org.br.
“Isenção do IPVA
Muitas pessoas possuem direito a isenção do IPVA, mas desconhecem desse direito. Por isso nesta semana iremos abordar este assunto.
IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, cobrado anualmente, que incide sobre veículos zero Km ou Seminovos, sendo de responsabilidade estadual, o que gera uma alíquota de cálculo diferente em cada estado.
Quem tem direito?
Para comprar carros novos com desconto e também de ter isenção de IPVA, as pessoas que sejam condutoras, ou não, e que precisem de veículos que sejam adaptados ou automatizados, que sejam portadoras de doenças, sequelas ou que realizem algum tipo de tratamento que tenha como consequência a falta de força, a falta de sensibilidade, a redução de mobilidade ou de movimento ou formigamento e também pessoas que tenham recomendação médica para evitar realizar esforços.
É importante verificar as leis de cada estado especificamente para obtenção da isenção do imposto.
Abaixo segue lista de algumas doenças e condições que podem ser contempladas:
• Amputação • Artrodese • Artrite • Artrogripose • Câncer de Próstata Pós Cirúrgico • Cardiopatias • Cirurgia da Coluna • Cirurgia de Joelho • Cirurgia de Punho • Cirurgia e/ou Lesão de Ombro • Condromalácia Patelar • Deficiência Mental • Deficiência Visual • Doença de Parkinson • Encurtamento de Membros • Esclerose Múltipla • Escoliose Acentuada • Espondilite Anquilosaste • Estomias • Hérnia de Disco • Insuficiência Renal • Lesão por Esforço Repetitivo (LER) • Má Formação • Mastectomia • Nanismo • Neuropatias Diabéticas • Ostomia • Paralisia • Paralisia Cerebral • Poliomielite • Problemas Graves na Coluna • Prótese de Fêmur • Prótese Interna ou Externa • Quadrantectomia • HIV • Síndrome do Túnel do Carpo • Talidomida • Tendinite Crônica • Tetraplegia • Entre outras.
Para dar entrada ao pedido de isenção:
– Acesse o site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) do seu estado www.fazenda.sp.gov.br (por exemplo); – Clicar na opção Empresas ou Cidadão; – Clicar na opção IPVA; – Clicar em Isenção; – Clicar em Documentos necessários para verificar a relação dos documentos necessários; – Clicar em Solicitar Isenção e preencher a solicitação.
Depois da confirmação da solicitação, o sistema irá gerar um protocolo e senha, o interessado deve dirigir-se à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes com o Requerimento de Isenção do Rodízio e todos os documentos exigidos.
Cabe lembrar que o objetivo aqui é instigar os interessados no assunto a se aprofundarem nele, visto que jamais conseguiria abranger todos os mínimos detalhes a respeito do tema e seus respectivos direitos neste pequeno informativo.”
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