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Canal Jurídico Explica, especial CNH parte 2: suspensão, defesa e recursos

Olá pessoal,

Nesta segunda parte do especial do canal Jurídico Explica, você entenderá como funcionam os prazos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como funciona a defesa do motorista nesses casos e as três fases do recurso administrativo.

Prazos de Suspensão

Previsto no parágrafo 1º do artigo 261 do CTB:  (…)  § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; (por pontuação) II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. (por pontuação).”.

Defesa

No caso da suspensão por pontos, o processo administrativo só tem início depois que se encerra o último recurso da última infração cometida pelo motorista.

O artigo 2º da resolução do Contran assegura ao motorista ampla defesa no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

Antes dos pontos e da multa serem confirmados, o motorista pode apresentar defesa e recurso contra a aplicação da penalidade.

No caso da suspensão por pontos, o processo administrativo só tem início depois que se encerra o último recurso da última infração cometida pelo motorista.

A partir daí, o condutor tem uma nova possibilidade de se defender, dessa vez contra a perda da habilitação.

Já na suspensão por infração auto suspensiva, o motorista deverá iniciar a defesa enquanto ainda tem a possibilidade de recorrer contra a aplicação da multa.

A Lei Nº 13.281/2016, que acrescentou o parágrafo 10º ao artigo 261 do CTB:

“§ 10. O processo de suspensão do direito de dirigir referente ao inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente com o processo de aplicação da penalidade de multa.”.

Ou seja, o motorista deverá iniciar a defesa enquanto ainda tem a possibilidade de recorrer contra a aplicação da multa.

Quando o processo administrativo de suspensão é aberto, o condutor recebe uma notificação, que comunica a abertura do processo, que pode ser contestado por meio da defesa prévia.

Recurso

São três fases de recurso administrativo: A defesa prévia para o órgão autuador, o recurso de 1ª Instância para JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador e o recurso de 2ª Instância para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

O órgão de trânsito receberá a defesa e julgará se acolhe ou não suas razões. Acolhendo, o processo será arquivado e o condutor segue dirigindo.

Se a defesa não for acolhida, aí o motorista recebe outra notificação, dessa vez comunicando a aplicação da penalidade. Na notificação, constará um prazo para o motorista entregar a CNH ou apresentar recurso.

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