Caros associados,
Conforme é de conhecimento de todos, o benefício de CAM I (Convênio de Auxílio Mútuo) é pago pela ATT ao associado com afastamento superior a 15 dias, após o encaminhamento ao INSS.
Recentemente, a análise do pedido de afastamento junto ao governo após esse período de 15 dias deixou de ser feita pela Junta Mista Hospital da Aeronáutica/INSS. A responsabilidade agora cabe apenas aos médicos do INSS, de acordo com normativa da ANAC. Por essa razão, a ATT passou a exigir a apresentação da CRER (Comunicado de Resultado de Requerimento), emitido pelo INSS, para a autorização do pagamento do benefício de CAM I.
O valor do benefício teve alteração estatutária em 08 de fevereiro de 2017, o cálculo deixou de ter como base a função e passou para valor em diárias.
Veja o demonstrativo a seguir:
COMANDANTES:
200 DIÁRIAS
VALOR DA DIÁRIA R$ 72,95
CO.PILOTOS:
90 DIÁRIAS
VALOR DA DIÁRIA R$ 72,95
COMISSÁRIOS:
30 DIÁRIAS
VALOR DA DIÁRIA R$ 72,95
Vale lembrar que as patologias não cobertas pelo CAM I continuam sendo: Doenças Psicossomáticas (Psicologia e Psiquiatria), alcoolismo e drogas. Gestação não tem cobertura, por não ser considerada patologia.
Os benefícios de CAM I têm seu tempo de cobertura baseados no Anexo 10, que pode ser apreciado na “Área do Associado” em nosso site: www.att.org.br. Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso serviço social no número (11) 5533-8150 ou pelos endereços de e-mail abaixo:
Eliana – servicosocial@att.org.br; Andressa – serviço.social@att.org.br; Bruna – social@att.org.br.
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