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Benefício de CAM I – O que mudou com a ausência da avaliação da Junta Mista do Hospital da Aeronáuti

Caros associados,

Conforme é de conhecimento de todos, o benefício de CAM I (Convênio de Auxílio Mútuo) é pago pela ATT ao associado com afastamento superior a 15 dias, após o encaminhamento ao INSS.


Recentemente, a análise do pedido de afastamento junto ao governo após esse período de 15 dias deixou de ser feita pela Junta Mista Hospital da Aeronáutica/INSS. A responsabilidade agora cabe apenas aos médicos do INSS, de acordo com normativa da ANAC. Por essa razão, a ATT passou a exigir a apresentação da CRER (Comunicado de Resultado de Requerimento), emitido pelo INSS, para a autorização do pagamento do benefício de CAM I.

O valor do benefício teve alteração estatutária em 08 de fevereiro de 2017, o cálculo deixou de ter como base a função e passou para valor em diárias.

Veja o demonstrativo a seguir:

COMANDANTES:

200  DIÁRIAS

VALOR DA DIÁRIA R$ 72,95

CO.PILOTOS:

  90  DIÁRIAS

VALOR DA DIÁRIA R$ 72,95

COMISSÁRIOS:

  30  DIÁRIAS

VALOR DA DIÁRIA R$ 72,95

Vale lembrar que as patologias não cobertas pelo CAM I continuam sendo: Doenças Psicossomáticas (Psicologia e Psiquiatria), alcoolismo e drogas. Gestação não tem cobertura, por não ser considerada patologia.

Os benefícios de CAM I têm seu tempo de cobertura baseados no Anexo 10, que pode ser apreciado na “Área do Associado” em nosso site: www.att.org.br. Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso serviço social no número (11) 5533-8150 ou pelos endereços de e-mail abaixo:

Eliana – servicosocial@att.org.br; Andressa – serviço.social@att.org.br; Bruna – social@att.org.br.

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