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Canal Jurídico Explica: Empregados Domésticos (Parte 2)

Olá pessoal,

Na segunda e última parte do texto produzido pelo setor jurídico da ATT, sobre empregados domésticos, nós explicamos como funcionam as leis de intervalo para descanso e alimentação, vale-transporte, gravidez, licença maternidade, aborto e FGTS.


Caso você tenha uma sugestão de tema ou dúvidas sobre o setor, entre em contato com o nosso setor no e-mail atendimento.juridico@att.org.br ou no telefone (11) 5533-8150.

Para visualizar a primeira parte do texto, acesse o link: http://www.att.org.br/…/905-canal-juridico-explica-empregad…

Intervalo para descanso e alimentação Para a jornada de oito horas diárias, o intervalo para repouso ou alimentação deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. Mediante acordo por escrito entre empregado e empregador, o limite mínimo de uma hora pode ser reduzido para trinta minutos.  Para jornada de até seis horas diárias o intervalo será de quinze minutos. Neste intervalo, o empregado poderá permanecer na residência.

Para empregado que resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em dois períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, uma hora, até o limite de quatro horas ao dia.

Vale-transporte

O empregado doméstico tem direito a vale-transporte. Para ter este direito, o trabalhador deverá comunicar o empregador no ato de sua contratação, bem como seu endereço residencial, os serviços disponíveis para seu deslocamento e a quantidade de vezes que utilizará.

O desconto referente ao vale-transporte previsto em lei, desde que o percentual não exceda o valor integral do benefício do vale-transporte, poderá ser no máximo 6% do salário-base do empregado. O empregador deverá custear o restante necessário para completar o as passagens mensais.

Caso o empregado não precise do vale-transporte, o mesmo deverá fazer uma declaração que não faz uso.

Gravidez da Empregada Doméstica A empregada grávida tem direito a estabilidade provisória no emprego, que deve ser contada do momento da confirmação da gravidez até os cinco meses posteriores ao parto.

Licença Maternidade A empregada gestante tem direito a 120 dias de licença maternidade.

O afastamento será entre o vigésimo oitavo dia do parto ou a partir da data do parto. E o meio para tal afastamento será feito através de atestado médico, que deverá constar a data exata do afastamento.

Aborto Caso a empregada tenha sofrido aborto (não criminoso), a lei garante duas semanas para repouso,sem prejuízo do salário. E deverá ser comprovado por atestado médico

FGTS É obrigatório o depósito de 8% e será sobre todos os rendimentos, ou seja, salário, férias, 13º, horas extras e demais benefícios.

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