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CAM I: entenda as diferenças entre ortopedia conservadora e cirúrgica

Caros associados,

Conforme publicado anteriormente, o CAM I, benefício exclusivo da ATT para associados afastados em INSS, voltou a abranger casos de tratamentos ortopédicos conservadores, após decisão tomada na última AGE, de 08 de fevereiro de 2017. Esse tipo de patologia não era aceito desde dezembro de 2015, quando foi excluído, também durante AGE, do quadro de doenças auxiliadas pelo CAM I.


A diretoria da ATT propôs a volta desse auxílio a afastados por tratamento ortopédico conservador na última AGE, com o intuito de auxiliar associados nessa situação. No entanto, como o número de tripulantes com esse tipo de patologia é alto, foi aprovado o pagamento de 50% do valor total do benefício. A mesma AGE do dia 08 de fevereiro também determinou que todos os associados passariam a ter direito ao CAM I de forma progressiva, alcançando o valor máximo após 11 meses como associado ativo (mais detalhes em https://goo.gl/8M7Y3D)

Entenda a seguir como são divididas as patologias ortopédicas:

Tratamento ortopédico conservador

Definição – Tratamentos de lesões ou doenças físicas que não exijam cirurgia, como imobilizações, tendinite, bursite, entre outros. Incluindo afastamentos para realização de fisioterapia e outros tipos de procedimentos conservadores.

Cobertura – Associados afastados nessas condições têm direito a 50% do valor total correspondente ao tempo como associado ativo, com o limite de até 100 diárias para comandantes, 45 diárias para copilotos e 15 diárias para comissários.

Tratamento ortopédico cirúrgico

Definição – Tratamentos de lesões físicas que necessitem de procedimento cirúrgico. Após a realização da cirurgia, com o laudo médico, o associado estará coberto pelo CAM I, com tempo de cobertura de acordo com análise da Junta Fiscalizadora do CAM (JFC), seguindo o Anexo 10.

Cobertura – Associados afastados após realização de cirurgia têm direito ao valor total correspondente ao tempo de associado ativo, com o limite de até 200 diárias para comandantes, 90 diárias para copilotos e 30 diárias para comissários.

Os demais tipos de afastamento, exceto gravidez e doenças psicossomáticas (psiquiatria e psicologia), são cobertos pelo CAM I, com até 100% do valor total do benefício.

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