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ASSOCIAÇÃO DOS TRIPULANTES DA LATAM BRASIL – ATL – CNPJ nº 50.060.078/0001-70 EDITAL DE CONVO

Nos termos do artigo 6º, inciso I do estatuto social e do artigo 60 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, alterada pela Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005, o Presidente da Diretoria da Associação dos Tripulantes da Latam Brasil – ATL, CONVOCA os associados, em condições de votar, para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada na sede social, localizada na rua Baronesa de Bela Vista, nº 384, Vila Congonhas, CEP 04612-001, cidade de São Paulo/SP no dia 20 de janeiro de 2021 (quarta-feira), em primeira convocação, às 10h, com a presença de 1/3 (um terço) dos seus associados, com direito de voto ou, em segunda convocação, às 10h:30, com qualquer número de associados com direito de voto, para tratar da seguinte Ordem do Dia:

Deliberação sobre a proposta recebida pela ATL para venda do imóvel localizado na Rua Visconde de Aguiar Toledo, nº 97, objeto da matrícula nº 77.154 do 15º Cartório de Registro de Imóveis, sendo que o valor obtido será utilizado para pagamento dos beneficiários do CAM II, conforme deliberado nas Assembleias Gerais realizadas em 09/09/2015 e 08/02/2017. Conforme autoriza o parágrafo primeiro do art. 10 do estatuto social, a votação ocorrerá por meio eletrônico (“online”), a partir das 10h:30 do dia 20/01/2021 até às 17h do dia 22/01/2021, devendo os associados com direito ao voto acessarem o link “http://atl.iasera.com.br” da plataforma de votação online Iasera.

A Assembleia ficará permanente até às 17h do 22/01/2021 e será encerrada com verificação do resultado da deliberação através da apuração dos votos. A lista de presença será extraída da plataforma de votação online Iasera.

Todos os documentos referentes à venda, tais como laudos de avaliação do imóvel e proposta estarão disponíveis para consulta na sede da ATL.

No ato de instalação e encerramento da Assembleia será adotado procedimento de segurança para impedir qualquer formação de grupos e aglomeração.

Para participação na Assembleia, os(as) associados(as) deverão estar em conformidade com o disposto nos parágrafos do artigo 5º do Estatuto Social.

São Paulo, 18 de janeiro de 2021.

Maximiliano da Costa Peres Presidente

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