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Serviço Social: o benefício de CAM I e as mudanças no afastamento pelo INSS
Caros associados,
O CAM I é um dos principais benefícios da ATT, pois garante que o associado afastado temporariamente receba um complemento ao salário pago pelo INSS. O CAM I surgiu há mais de 30 anos com o objetivo de manter o padrão de vida do tripulante caso ele passe por um período de dificuldades.
No entanto, novos procedimentos de afastamento foram implantados pelo INSS recentemente e mudou alguns procedimentos do CAM I. A ATT solicita que os associados em utilização desse benefício fiquem atentos às seguintes orientações:
• Caso o benefício de seu INSS seja prorrogado, solicitamos a gentileza de encaminhar ao nosso Serviço Social a CRER – emitida pelo INSS com nova data prorrogação; • Se o seu beneficio de INSS tenha sido reagendado, informar o nosso Serviço Social a nova a data de pericia do INSS; • O associado que tiver alta médica pelo INSS e seja encaminhado pela empresa para nova avaliação também deverá informar o quanto antes o nosso departamento de Serviço Social; • Em caso de alta médica pela empresa, o associado deverá encaminhar o ASO – atestado de saúde ocupacional.
O departamento do Serviço Social ressalta que essas informações são necessárias para o andamento do processo do Benefício de CAM I.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso Serviço Social nos e-mails servicosocial@att.org.br; servico.social@att.org.br;social@att.org.br ou no telefone: (11) 5533-8150.