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Serviço Social ATT – Saiba mais detalhes de como funciona o benefício de CAM I

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Conforme o Estatuto Social da Associação dos Tripulantes da TAM – ATT, o auxilio do CAM I poderá ser pago ao associado afastado de suas atividades pela Previdência Social – INSS ou para aposentados sem direito ao Auxílio Doença/INSS pelo prazo máximo de 18 meses, dentro dos períodos estabelecidos pelo Anexo 10 em conformidade com a patologia.

Durante o seu afastamento, o beneficiário, em gozo do beneficio por um período maior que 90 dias, está obrigado a ser avaliado por profissional da área médica indicado pela Junta Fiscalizadora do CAM de três em três meses, para análise da prorrogação, ou não, do beneficio.


Ressaltamos que a partir da AGE de 08/02/2017, no caso de tratamento conservador nas patologias ortopédicas e patologias correlatas, somente serão pagos o valor correspondente a 50% do benefício de CAM I e pelo tempo deliberado pela Junta Fiscalizadora do CAM (avaliação pelo médico da Junta e, se necessário, encaminhamento para perícia com o médico indicado pela Junta).

De posse do atestado médico da empresa superior a 15 dias, o associado já poderá entrar em contato com o departamento do Serviço Social da ATT para as orientações de entrada do benefício de CAM I.

Os associados que estiverem fora de São Paulo poderão dar entrada através de documentos enviados para os e-mails do Serviço Social: servicosocial@att.org.br; servico.social@att.org.br; social@att.org.br.

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, estaremos à disposição também no telefone: (11) 5533-8150.

Atenciosamente.

Serviço Social ATT

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