CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO
- ATL
- 13 de set. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 20 de set. de 2021
ASSOCIAÇÃO DOS TRIPULANTES DA LATAM BRASIL– ATL.
CNPJ nº 50.060.078/0001-70.
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO
MODALIDADE PRESENCIAL COM ADOÇÃO DO SISTEMA DE VOTAÇÃO “ONLINE”
Nos termos do inciso I, do art. 25 do estatuto social vigente e do artigo 60 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, alterada pela Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005, o Presidente da Diretoria da Associação dos Tripulantes da Latam Brasil - ATL, convoca os associados, em condições de votar, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NA MODALIDADE PRESENCIAL COM ADOÇÃO DO SISTEMA DE VOTAÇÃO “ONLINE, que será realizada na sede social, localizada na rua Baronesa de Bela Vista, nº 384, Vila Congonhas, CEP 04612-001, cidade de São Paulo/SP, COM INSTALAÇÃO NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2021 (QUARTA-FEIRA), em primeira convocação, às 10h, com a presença de metade mais um do número de associados em condições de votar ou, em segunda convocação, às 10h:30, com qualquer número de associados, com direito de voto, COM ENCERRAMENTO ÀS 17H DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2021 (SEXTA-FEIRA), PODENDO, eventualmente, SER ESTENDIDA ATÉ ÀS 17H DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2021 (SÁBADO) NA HIPÓTESE DE OCORRER EMPATE, para tratar da seguinte Ordem do Dia:
Deliberação para julgamento de eventual impugnação de candidato integrante de chapa concorrente aos cargos eletivos.
Eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
- REGRAS PARA A REALIZAÇÃO E VOTAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL:
A presente Assembleia Geral é realizada de forma Extraordinária, uma vez que já realizada AGO este ano em que não houve a inscrição de candidatos aos cargos eletivos e será realizada em conformidade com os artigos 20, 30, 54, 55 e parágrafo único do art. 63, todos do estatuto social, na modalidade presencial, com adoção do sistema de votação “online”, devendo os associados com direito de voto acessarem o link https://atl.iasera.com.br da plataforma de votação online Iasera. A lista de presença dos votantes será extraída desta plataforma.
No ato de instalação e encerramento da Assembleia será adotado procedimento de segurança para impedir qualquer formação de grupos e aglomeração.
O número de associados integrantes do quadro associativo da ATL para efeito de cálculo de quorum de instalação da Assembleia Geral é de (926)
- Prazo para inscrição das chapas:
O prazo para inscrição das chapas terá início no dia 14/09/2021 e término no dia 17/09/2021, durante o horário comercial (09h às 17h), devendo ser enviados os documentos indicados no artigo 61 do estatuto social através da entrega física na sede social ou através do e-mail gerencia@atl.org.br cujo recebimento será confirmado até às 17h do dia 17/09/2021.
- Chapas deferidas:
As chapas deferidas serão afixadas na sede social da ATL no dia 20/09/2021.
- Regras para apreciação de eventual impugnação de candidatura e dos demais itens da ordem do dia:
A impugnação da candidatura de qualquer associado poderá ser realizada, sempre por escrito e fundamentada, até a instalação da Assembleia Geral. Instalada a Assembleia, será apreciado o item 01 da ordem do dia, o qual permanecerá na plataforma virtual para votação ou não até às 24h (meia-noite) do dia 13/10/2021.
SOMENTE ÀS 10H DO DIA 14/10/2021 SERÁ APRECIADO O ITEM 02 (ELEIÇÕES), COM ENCERRAMENTO ÀS 17H DO DIA 15/10/2021.
- Regras apenas na hipótese de ocorrer empate de chapas:
Nos termos do parágrafo primeiro do art. 30 do estatuto social, HAVENDO EMPATE DE CHAPAS concorrentes, a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SERÁ PRORROGADA POR MAIS 01 (UM) DIA, OU SEJA, ATÉ ÀS 17 HORAS DO DIA 16/10/2021, apenas para deliberação de segundo escrutínio com as chapas empatadas. Persistindo o empate, no mesmo dia será realizado um sorteio para escolha da chapa vencedora, a qual será declarada eleita.
- Inexistência de inscrição de chapas e prorrogação de mandato:
Em caso de inexistência de inscrição de chapas completas para a Diretoria e/ou para o Conselho Fiscal, OS MANDATOS dos atuais conselheiros fiscais, efetivos e suplentes e/ou dos ocupantes dos cargos da Diretoria, de acordo com novo do estatuto social (art. 34 c.c art. 63), a saber: Presidente; Vice-Presidente; Diretor Administrativo-Financeiro; Diretor de Assuntos Técnicos-Safety e Diretor de Comissários, SERÃO PRORROGADOS POR MAIS 06 (SEIS) MESES, devendo a comissão eleitoral na Assembleia Geral homologar a prorrogação dos mandatos e proclamar os eleitos, que deverão tomar posse no dia 01/11/2021 para exercício do mandato de 06 (seis) meses.
São Paulo, 13 de setembro de 2.021.
Maximiliano da Costa Peres
Presidente
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