top of page
siteatlassociacao

O direito de arrependimento nas compras realizadas pela internet

Olá pessoal,

Vocês sabiam que em caso de arrependimento é possível devolver compras feitas pela Internet e obter o seu dinheiro de volta?


Veja abaixo o texto produzido pelo departamento jurídico da ATT, explicando como funciona esse dispositivo, garantido por lei ao consumidor:

“O decreto federal n° 7962/13 regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (o famoso CDC), nas contratações realizadas no comércio eletrônico.

Ao comprar um produto pela internet, o consumidor terá sete dias contados da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato para exercer seu direito de arrependimento.

No artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que:

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.

Parágrafo único. ‘Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados’.

Para exercer este direito, é preciso que o comprador comunique o desejo de arrependimento ao vendedor. O PROCON sugere que se for entregar carta, protocole uma via. Caso opte pelo correio, envie com aviso de recebimento. Já se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Guarde a mensagem enviada se a solicitação for feita por e-mail.

Vale ressaltar que a empresa deverá estornar qualquer valor pago de forma imediata, inclusive aqueles inerentes a despesas extras, como seguro ou frete. O direito de arrependimento, caso utilizado, implica a rescisão de todos os contratos assinados sejam principais ou acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.

Fique atento aos seus direitos e conte com o jurídico da associação para possíveis esclarecimentos.”

0 visualização0 comentário

Comments


bottom of page