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Jurídico Explica – O fim da exigência de autenticação em entrega de documentos a órgãos execut

Neste novo canal da ATT, nosso departamento jurídico dá dicas e comenta novidades da área que podem ser interessantes aos nossos associados.

Veja abaixo o texto produzido pela nossa advogada, Dra. Michelle Ferraz:


“O Decreto 9094, de 17 de julho de 2017, prevê que os órgãos executivos federais não exijam autenticação em cópia, reconhecimento de firma e cópia de um comprovante que esteja na base de dados de outro órgão do governo para qualquer tipo de solicitação de documentação.”

“Caso o cidadão não tenha em mãos documentos, como comprovante da última votação, ou certidão de quitação de tributos, por exemplo, bastará fazer uma declaração de próprio punho no local e entregar à autoridade, que confiará no princípio de ‘boa fé’.”

“Apesar da boa notícia, é importante destacarmos que a medida é válida apenas para órgãos ligados ao executivo federal: presidência, vice-presidência e ministérios, por exemplo.”

“Não é corriqueiro o cidadão comum precisar recorrer a órgãos executivos federais em suas necessidades cotidianas, no entanto, a medida pode representar um primeiro passo para abranger outras repartições no futuro.”

“Vamos acompanhar medidas como essas e, caso o associado ATT tenha dúvidas jurídicas em geral, poderá contar com a nossa consultora no número (11) 5533-8150.”

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