Caros associados,
Nos últimos meses a empresa acertou com alguns tripulantes o afastamento por licença não remunerada, tendo em vista a atual crise econômica no país. A ATT foi procurada por associados nessa situação, com dúvidas sobre o pagamento da mensalidade e outros benefícios durante esse período.
A ATT informa a seus associados: – O tripulante em licença não realiza nenhum tipo de pagamento à ATT, como mensalidade, CAM I e passivo do CAM II;
– Seu status de sócio ativo permanecerá “congelado” até a licença não remunerada terminar, voltando automaticamente após esse período;
– O tripulante em LNR que queira manter todos os benefícios da ATT, exceto o CAM I, poderá se tornar sócio contribuinte neste período, o valor mensal é de uma diária (R$ 67,93);
– O tripulante que retornar da LNR não terá nenhuma carência em relação ao CAM I e a Mongeral Aegon, mas será necessário o preenchimento de uma nova ficha médica para análise da seguradora.
Com a exceção do CAM I, a inclusão como sócio contribuinte da ATT garante todos os benefícios da associação, como plano de saúde, descontos em medicamentos, acesso ao seguro Mongeral Aegon, entre outros, pelos valores praticados atualmente.
A medida segue o artigo “28, b” do nosso estatuto: “Todos aqueles que perderem as condições de associado efetivo por afastamento voluntário e/ou por aposentadoria e/ou por incapacidade para o voo e desejarem permanecer filiados, sujeitos a aprovação da Diretoria”.
Para mais informações, entre em contato com a ATT no telefone 11-5533.8150 ramal 109 ou pelo e-mail gerencia.adm@att.org.br.
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