Prezado (a) Associado (a),
Com o intuito de responder a alegações negativas e inverídicas sobre o benefício oferecido pelo CAM, a Associação dos Tripulantes da TAM – ATT gostaria de reforçar que é uma entidade sem fins lucrativos. A ATT é uma associação técnica beneficente, sem cor política, que reúne os aeronautas do Grupo TAM de acordo com o art. 1º do Estatuto Social. A associação, em nenhum momento, poderá ser reconhecida como instituição financeira.
No entanto, é preciso esclarecer que o CAM é pago com fundos extraídos do grupo de associados através de rateio. Diante do afastamento temporário ou definitivo de um colega, eles autorizam a associação a arrecadar fundos, por meio de desconto em folha de pagamento, e repassar o valor ao tripulante afastado vinculado à ATT. Vale ressaltar que o benefício foi criado por sugestão do próprio grupo de vôo para auxiliar colegas em casos de afastamento por doença, perda de certificado de capacidade física ou morte.
Atualmente, existem dois tipos do benefício. O CAM I corresponde ao salário base mensal da função pago ao associado que deixe temporariamente o trabalho por motivo de saúde e os afastados pelo INSS que estejam em seu primeiro emprego e não possuem direito à Previdência Social.
Já o CAM II garante um complemento de renda ao associado que perdeu seu Certificado de Capacidade Física (CCF). Em caso de falecimento, os beneficiários indicados pelo profissional também terão direito ao auxílio. De acordo com a norma estatutária aprovada em Assembleia Geral Soberana, o valor máximo do benefício de CAM II para Comissários por perda de CCF é de um total de R$ 135 mil, que serão pagos em quantas parcelas forem necessárias. De acordo com o Artigo 55 do Estatuto da ATT.
Atualmente a ATT trabalha com um percentual menor do que o estipulado em estatuto, justamente para não onerar demasiadamente os associados que DOAM parte de seu salário para auxiliar um colega de profissão.
Hoje, 86 tripulantes associados (entre comissários, co-pilotos e comandantes) recebem o benefício do CAM II. Em 35 anos de existência, a ATT sempre buscou auxiliar o associado da melhor maneira possível por meio de seus benefícios. No entanto, por não se tratar de uma instituição financeira, não podemos conceder empréstimos a associados, pois desrespeitaria qualquer norma estatutária.
É essencial mantermos o equilíbrio financeiro, avaliando sempre a necessidade de quem precisa e a possibilidade de quem participa do rateio. Todos os associados têm o direito de receber o benefício e todos têm ciência que o receberão parceladamente. Não podemos abrir precedentes que desrespeitem as normas do CAM, já que prejudicaria os associados e, em um futuro breve, poderia acarretar na extinção do benefício. Ao abrirmos um precedente como o saque do valor total do CAM de uma só vez, além de desrespeitarmos o estatuto e os outros associados em período de benefício, poderemos levar à insolvência da Associação, justamente no momento em que as finanças estão em pleno processo de recuperação.
Além disso, a responsabilidade fiscal do CAM, em caso de descumprimento do Estatuto, recai sobre seus representantes. Reforçamos que as normas estão sendo seguidas rigorosamente e estão disponíveis para todos os associados da ATT.
Veja o estatuto completo do CAM no link: http://att.org.br/Emails/estatutoattcerto.pdf
Att. Junta Fiscalizadora do CAM
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