MODALIDADE PRESENCIAL COM ADOÇÃO DO SISTEMA DE VOTAÇÃO “ONLINE”
Nos termos do inciso I, do art. 25 do estatuto social vigente e do artigo 60 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, alterada pela Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005, o Presidente da Diretoria da Associação dos Tripulantes da Latam Brasil - ATL, convoca os associados, em condições de votar, para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA NA MODALIDADE PRESENCIAL COM ADOÇÃO DO SISTEMA DE VOTAÇÃO “ONLINE, que será realizada na sede social, localizada na rua Baronesa de Bela Vista, nº 384, Vila Congonhas, CEP 04612-001, cidade de São Paulo/SP, COM INSTALAÇÃO NO DIA 31 DE MARÇO DE 2022 (QUINTA-FEIRA), em primeira convocação, às 10h, com a presença de metade mais um do número de associados em condições de votar ou, em segunda convocação, às 10h:30, com qualquer número de associados, com direito de voto, COM ENCERRAMENTO ÀS 17H DO DIA 02 DE ABRIL DE 2022 (SÁBADO), PODENDO, eventualmente, SER ESTENDIDA ATÉ ÀS 17H DO DIA 03 DE ABRIL DE 2022 (DOMINGO) NA HIPÓTESE DE OCORRER EMPATE, para tratar da seguinte Ordem do Dia:
1) Deliberação para julgamento de eventual impugnação de candidato integrante de chapa concorrente aos cargos eletivos.
2) Prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada do parecer do conselho fiscal compreendendo: (i) relatório de gestão da Diretoria; (ii) Balanço Patrimonial, incluindo o demonstrativo de resultado, e a deliberação sobre eventual superávit ou déficit do exercício de 2020; sendo certo que o exercício de 2021 será apresentado em outra Assembleia, assim que for finalizado pela assessoria contábil;
3) Eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
- REGRAS PARA A REALIZAÇÃO E VOTAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA:
A presente Assembleia Geral Ordinária será realizada em conformidade com os artigos 23, 30 e 55 do estatuto social, na modalidade presencial, com adoção do sistema de votação “online”, devendo os associados com direito de voto acessarem o link http://atl.iasera.com.br/ da plataforma de votação online Iasera. A lista de presença dos votantes será extraída desta plataforma.
As peças contábeis e os documentos de registro das chapas aos cargos eletivos poderão ser consultados na sede da ATL.
O número de associados integrantes do quadro associativo da ATL para efeito de cálculo de quorum de instalação da Assembleia Geral Ordinária é de 1054 .
- Prazo para inscrição das chapas:
O prazo para inscrição das chapas terá início no dia 19/02/2022 e término no dia 18/03/2022, durante o horário comercial (09h às 18h), devendo ser enviados os documentos e certidões indicadas no artigo 61 do estatuto social através da entrega física na sede social ou através do e-mail gerencia@atl.org.br cujo recebimento será confirmado até às 18h do dia 18/03/2022. As certidões deverão estar com data deste ano de 2022.
- Chapas deferidas:
As chapas deferidas serão afixadas na sede social da ATL no dia 21/03/2022 (segunda-feira).
- Inexistência de inscrição de chapas:
Em caso de inexistência de inscrição de chapas completas para a Diretoria e/ou para o Conselho Fiscal, a Assembleia deliberará sobre a dissolução voluntária da Associação, pela falta de requisito essencial para a representatividade e existência da pessoa jurídica, nos termos do art. 63 do estatuto social.
- Regras para apreciação de eventual impugnação de candidatura e dos demais itens da ordem do dia:
A impugnação da candidatura de qualquer associado poderá ser realizada, sempre por escrito e fundamentada, até a instalação da Assembleia Geral Ordinária. Instalada a Assembleia, será apreciado o item 01 da ordem do dia, o qual permanecerá na plataforma virtual para votação ou não até às 24h (meia-noite) do dia 31/03/2022 (quinta-feira).
SOMENTE ÀS 10h:30 DO DIA 01/04/2022 SERÃO APRECIADOS OS ITENS 02 (PRESTAÇÃO DE CONTAS) E 03 (ELEIÇÕES), COM ENCERRAMENTO ÀS 17H DO DIA 02/04/2022 (SÁBADO).
- Regras apenas na hipótese de ocorrer empate de chapas:
Nos termos do parágrafo primeiro do art. 30 do estatuto social, HAVENDO EMPATE DE CHAPAS concorrentes, a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA SERÁ PRORROGADA POR MAIS 01 (UM) DIA, OU SEJA, ATÉ ÀS 17 HORAS DO DIA 03 DE ABRIL DE 2022 (DOMINGO), apenas para deliberação de segundo escrutínio com as chapas empatadas. Persistindo o empate, no mesmo dia será realizado um sorteio para escolha da chapa vencedora, a qual será declarada eleita.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2.022.
Maximiliano da Costa Peres
Presidente
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