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Canal Jurídico Explica: diferenças entre Injúria, Calúnia e Difamação

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Caros associados,

No texto de hoje do canal “Jurídico Explica” temos uma explicação sobre o que é injúria, calúnia e difamação.


O nosso departamento jurídico preparou o texto para você entender qual é a diferença entre eles, utilizando exemplos de suas aplicações no dia a dia.

Caso tenha sugestões de temas para o canal ou alguma dúvida nessa área, você pode consultar o setor jurídico da ATT pessoalmente, em nossa sede, na Rua Baronesa de Bela Vista, 384, Vila Congonhas, São Paulo (SP), ou pelo telefone (11) 5533-8150. Também é disponibilizado o e-mail atendimento.juridico@att.org.br.

Confira o texto na íntegra abaixo:

Você sabe diferenciar INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO?

Muitas pessoas usam como sinônimos, mas cuidado, há diferenças! Mas o que esses crimes têm em comum? São crimes praticados contra a honra de uma pessoa.

Veja a descrição de cada um desses crimes:

Calúnia Calúnia é acusar alguém publicamente de um crime. É o artigo 138 do Código Penal Brasileiro e prevê reclusão de seis meses a dois anos, além do pagamento de multa. Se o crime for comprovado, não existe condenação para o acusador.

Exemplo:  Se você acusar a faxineira de ter sumido com seu dinheiro, ou seja, um crime sem ter provas, estará sendo calunioso.

Difamação A difamação é o ato de desonrar alguém espalhando informações inverídicas. A pena é de três meses a um ano de prisão, com multa. E mesmo se a informação for verdadeira, a pessoa que sofreu a difamação ainda pode processar o outro. Está prevista no artigo 139 do Código Penal.

Exemplo: Contou no almoço que uma pessoa trai o marido, você esta cometendo difamação. Como o crime é ofender a reputação, mesmo que você prove a traição, ainda poderá ser processado.

Injúria A injúria é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte. O crime de injúria esta previsto no artigo 140 do Código Penal, e tem de um a seis meses de prisão, mais multa. Neste caso, a veracidade da acusação também não afeta o processo.

Exemplo: Chamar o colega de trabalho de ladrão, estúpido ou idiota pode ser visto como crime de injúria.

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