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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO DOS TRIPULANTES DA LATAM BRASIL – ATL – CNPJ nº 50.060.078/0001-70
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
Nos termos do artigo 6º, inciso I do estatuto social e do artigo 60 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, alterada pela Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005, o Presidente da Diretoria da Associação dos Tripulantes da Latam Brasil – ATL,
CONSIDERANDO QUE:
(I) em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou estado de pandemia da COVID-19;
(II) a declaração de pandemia e de calamidade pública em diversos países, estados e municípios brasileiros, com severa restrição à circulação de pessoas, impactou negativa e frontalmente a aviação civil mundial com reflexos danosos inimagináveis;
(III) O cenário atual exige a adoção de providências urgentes e imediatas a fim de garantir a viabilidade econômico-financeira da ATL para o enfrentamento dessa crise global sem precedente,
CONVOCA os associados, em condições de votar, para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada no dia 31 de março de 2020, na sede social, localizada na ruaBaronesa de Bela Vista, nº 384, Vila Congonhas, CEP 04612-001, cidade de São Paulo/SP, em primeira convocação, às 15h, com a presença de 1/3 (um terço) dos seus associados, com direito de voto ou, em segunda convocação, às 15h:30, com qualquer número de associados com direito de voto, para tratar da seguinte Ordem do Dia:
1. Autorização para que os Diretores e membros do Conselho fiscal e da Junta do CAM permaneçam em seus cargos durante o período no qual optarem pela Licença Não Remunerada oferecida pela LATAM (LNR), com a manutenção de direitos e obrigações, e até que sejam superados os efeitos negativos da pandemia nas atividades da companhia;
2. Ratificação das decisões da Diretoria da Associação, publicadas em 20 de março de 2020, as quais tratam da redução dos valores da mensalidade e do benefício do Convênio de Auxílio Mútuo (CAM I);
3. Autorização para que, a partir do mês de 1º de maio deste ano, a Diretoria da Associação promova eventuais alterações nos valores da mensalidade e no pagamento dos benefícios (CAM I/II), de acordo com as necessidades para manutenção do equilíbrio financeiro dos benefícios, levando-se em consideração os valores pagos pela LATAM a título de salário;
4) Discussão acerca de outras medidas para enfrentamento da crise.
Para participação na Assembleia, os associados deverão estar em conformidade com o disposto nos parágrafos do artigo 5º do Estatuto Social. As deliberações e a votação ocorrerão sem a aglomeração de pessoas e respeitarão todas normas sanitárias estabelecidas pelos governos federal, estadual e municipal quanto à prevenção e propagação da COVID-19.
São Paulo, 27 de março de 2020.
Maximiliano da Costa Peres
Presidente